A Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, promoveu alterações relevantes na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL das sociedades optantes pelo Lucro Presumido, especialmente daquelas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. A norma insere-se no movimento de redução de incentivos fiscais e reforço do controle sobre a base de cálculo presumida.
Pela nova sistemática, permanece o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL quando ultrapassado o limite anual de R$ 5 milhões. Contudo, a apuração passa a observar de forma mais clara a proporcionalidade ao longo do ano-calendário, mediante a divisão do limite anual em tetos trimestrais de R$ 1,25 milhão.
Na prática, a cada trimestre, verifica-se se a receita bruta acumulada da sociedade excede o limite proporcional. O acréscimo nos percentuais de presunção incide exclusivamente sobre a parcela da receita que ultrapassar esse teto, e não sobre a totalidade da receita auferida no período, o que exige acompanhamento contínuo da evolução do faturamento.
Outro ponto relevante é que, caso ao final do exercício a receita bruta anual não ultrapasse R$ 5 milhões, a sociedade poderá recalcular o IRPJ e a CSLL, com direito à compensação ou restituição dos valores pagos a maior, acrescidos de atualização pela taxa Selic. As sociedades que permanecerem abaixo desse limite anual não sofrem qualquer alteração em relação às regras tradicionais do Lucro Presumido.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível revisar projeções de faturamento, monitorar a receita trimestral acumulada e reavaliar a adequação do regime tributário, inclusive em comparação com o Lucro Real, sobretudo para sociedades em fase de crescimento.
Nosso escritório permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar no planejamento tributário, na reavaliação do regime de tributação e na adequação das estratégias fiscais às novas regras introduzidas pela Instrução Normativa, de modo a mitigar riscos e identificar eventuais oportunidades de otimização da carga tributária.

