A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a incidência do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedade optante pelo Simples Nacional, de modo a afastar a aplicação da Lei nº 15.270/2025 nesses casos.
A controvérsia surgiu após a nova legislação instituir retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, entendimento que vinha sendo aplicado também às sociedades enquadradas no Simples Nacional.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a isenção aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples encontra-se prevista na Lei Complementar nº 123/2006, de modo a ressaltar que uma lei ordinária não pode afastar tratamento tributário diferenciado instituído por lei complementar.
Com a liminar, a sociedade impetrante ficou autorizada a não realizar a retenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos aos seus sócios, de modo a evitar autuações e cobranças enquanto a discussão judicial permanece em andamento.
A decisão reforça a possibilidade de questionamento judicial da nova sistemática de tributação dos dividendos, especialmente para sociedades optantes pelo Simples Nacional que possuam distribuição recorrente de resultados acima dos limites previstos na legislação recente.
Nosso escritório acompanha de perto as discussões envolvendo a Lei nº 15.270/2025 e permanece à disposição para analisar a situação concreta de cada sociedade, avaliar a viabilidade de medida judicial e estruturar a estratégia mais adequada para mitigação de riscos tributários.

