Governo Federal Inicia Estudos para Implementação do Split Payment na Reforma Tributária

O Governo Federal instituiu grupo de trabalho para desenvolver os mecanismos de operacionalização do split payment, sistema previsto na reforma tributária que permitirá a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira das operações.

A medida foi formalizada pela Portaria Interministerial MF/CGU nº 68/2026 e envolve representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, além de entidades do setor financeiro, como Febraban e Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

O split payment começará a ser implementado em 2027, inicialmente de forma facultativa e restrita às operações entre empresas (B2B), em meios de pagamento como TED e boleto bancário. A expectativa é que, posteriormente, o modelo se torne obrigatório nessas operações e seja ampliado também para transações com consumidores finais (B2C).

Pelo novo sistema, os valores correspondentes aos tributos não permanecerão temporariamente no caixa das sociedades, sendo automaticamente direcionados aos fiscos federal, estadual e municipal no momento do pagamento da operação. O grupo de trabalho criado pelo Governo também será responsável por discutir os modelos de remuneração da rede bancária e os critérios técnicos de precificação para viabilizar a implementação do mecanismo.

A regulamentação do split payment representa uma das mudanças operacionais mais relevantes da reforma tributária, especialmente pelos potenciais impactos no fluxo de caixa, no capital de giro e nos sistemas de faturamento e gestão financeira das sociedades.

O grupo terá prazo de 45 dias para apresentar relatório final com propostas e diretrizes para operacionalização do sistema.

Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos da reforma tributária e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar na análise dos impactos do split payment e na adaptação das estruturas financeiras e tributárias às novas exigências.

Fonte: Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de 7 de maio de 2026.

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