PGFN Abre Novo Programa de Transação para Débitos de até R$ 45 Milhões Inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital de transação tributária destinado à regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões. O prazo para adesão já está aberto e permanecerá disponível até 30 de setembro de 2026.

O programa mantém modalidades já conhecidas pelos contribuintes, incluindo negociações baseadas na capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Dependendo da modalidade e da classificação atribuída pela própria PGFN, os descontos podem alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos no edital, que podem resultar em reduções de até 65% ou 70% do valor total da dívida.

Para microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, cooperativas e outras entidades contempladas pelo edital, as condições tendem a ser ainda mais favoráveis, com possibilidade de parcelamentos mais longos e limites ampliados de desconto.

A modalidade baseada na capacidade de pagamento continua sendo uma das mais relevantes, permitindo a combinação de descontos expressivos com parcelamentos que podem ultrapassar 100 parcelas, conforme a situação financeira do contribuinte.

Diante da complexidade das regras e da necessidade de análise individualizada de cada débito, a avaliação técnica prévia é fundamental para identificar a modalidade mais vantajosa e verificar a efetiva possibilidade de obtenção dos descontos previstos.

Nosso escritório permanece à disposição para analisar a situação fiscal de sua sociedade, verificar o enquadramento no novo edital da PGFN e estruturar a melhor estratégia de negociação e regularização dos débitos tributários.

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