Como havíamos antecipado em nossa notícia anterior: o Senado Federal aprovou o PL nº 1.087/2025, que cria a tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. O texto aguarda apenas a sanção presidencial, sendo alta a probabilidade de vigorar já em 2026. Diante disso, empresários precisam voltar sua atenção para um ponto crítico: como organizar a transição dos lucros apurados até 2025 que ainda não foram distribuídos.
Historicamente, é comum que a distribuição de lucros ocorra com atraso em relação ao período de apuração — muitas empresas consolidam balanços apenas no ano seguinte, e o pagamento ocorre gradualmente conforme disponibilidade financeira. Com a aprovação do PL, essa prática tradicional passa a exigir cautela redobrada, pois a regra de transição foi construída com exigências formais e prazos restritos, cuja observância será determinante para afastar a nova tributação.
Nesse raciocínio, o novo art. 6-A do PL impõe regras restritivas para afastar a tributação. O §3º dispõe literalmente que não se sujeitam ao IRPF:
I – os lucros relativos a resultados apurados até 2025;
II – os lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
III – os lucros exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que pagos nos termos originalmente aprovados.
Esses requisitos deixam evidente que a documentação societária será determinante. Para evitar qualquer desgaste com o Fisco, não basta que o lucro seja de 2025: é imprescindível que a aprovação da distribuição ocorra dentro do prazo legal, com formalização adequada e cronograma definido conforme a legislação empresarial.
É justamente nesse ponto que muitas empresas podem ser surpreendidas em 2026, especialmente aquelas que não costumam registrar atas, que distribuem lucros de forma informal ou que ainda não consolidaram os resultados do exercício.
Há caminhos jurídicos seguros previstos na própria legislação societária e alinhados ao artigo 6-A, §3º, I, do PL, especialmente quanto à pré-aprovação formal da distribuição de lucros apurados até 2025, mas tais soluções exigem técnica, precisão e adequação ao modelo específico de cada empresa.
Nosso escritório vem acompanhando de forma contínua a transição normativa e estruturando as deliberações necessárias para que cada empresa adote, com segurança, as medidas cabíveis antes do encerramento de 2025.
O prazo é curto e a formalização correta fará toda a diferença. Caso tenha interesse, nossa equipe está preparada para auxiliar na avaliação societária, no planejamento da transição e na elaboração dos documentos indispensáveis para evitar tributação indevida em 2026.

