Reforma Tributária Introduz o “Split Payment” e Altera Dinâmica de Recolhimento de Tributos

Uma das mudanças relevantes trazidas pela reforma tributária é a implementação do split payment, mecanismo que altera a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo. Pelo novo modelo, os impostos incidentes sobre a operação serão separados automaticamente no momento do pagamento da venda, sendo repassados diretamente aos cofres públicos.

Na sistemática atual, o valor correspondente aos tributos permanece temporariamente no caixa da sociedade até a apuração contábil e o recolhimento posterior. Com o split payment, esse intervalo deixa de existir, pois a parcela referente aos tributos será direcionada automaticamente aos fiscos municipal, estadual e federal, nas respectivas proporções.

Inicialmente prevista para 2026, a implementação do mecanismo foi postergada para 2027 pela Receita Federal e ocorrerá de forma gradual. Em uma primeira fase, a adoção será facultativa nas operações entre empresas (B2B). Em etapas posteriores, o modelo poderá tornar-se obrigatório nessas transações e, posteriormente, ser ampliado também para operações entre empresas e consumidores (B2C).

A Receita Federal também avalia diferentes modelos de funcionamento do sistema. Um deles é o split payment simplificado, que utiliza uma média estimada de tributos com base no setor econômico. Há ainda o split payment inteligente, voltado principalmente para operações entre empresas, com integração entre sistemas de pagamento e de créditos tributários. Em um estágio mais avançado, prevê-se o chamado split payment superinteligente, no qual a apuração e retenção dos tributos ocorrerão praticamente em tempo real, com base nas informações fiscais da sociedade.

A adoção desse novo mecanismo pode produzir impactos relevantes na gestão financeira das sociedades, especialmente no fluxo de caixa e na necessidade de capital de giro, uma vez que os valores referentes aos tributos deixarão de permanecer temporariamente disponíveis nas operações.

Diante desse cenário, torna-se recomendável que as sociedades iniciem desde já a avaliação de seus processos financeiros, sistemas de faturamento e estratégias de planejamento tributário, a fim de se prepararem para as mudanças que serão introduzidas ao longo do período de implementação da reforma.

Nosso escritório acompanha de perto a regulamentação da reforma tributária e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar na análise dos impactos do split payment e na estruturação de estratégias de adaptação e planejamento tributário.

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