Com a possível aprovação do PL 1087, o planejamento tributário e societário torna-se indispensável para empresários e investidores que possam ser impactados pelas novas regras.
O Projeto de Lei nº 1087, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, integra o pacote da reforma do Imposto de Renda e propõe mudanças significativas na tributação das pessoas físicas com rendimentos elevados.
O texto cria dois novos regimes de incidência do imposto: a tributação mensal e a tributação anual das altas rendas, com foco na renda distribuída por pessoas jurídicas a seus sócios ou acionistas.
TRIBUTAÇÃO MENSAL
A partir de janeiro de 2026, pessoas físicas residentes no Brasil que receberem lucros ou dividendos superiores a R$ 50 mil por mês de uma mesma sociedade empresária estarão sujeitas à incidência de 10% de imposto, calculado sobre o valor total pago, creditado ou entregue.
A tributação será retida na fonte, sem possibilidade de deduções, e classificada como Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
TRIBUTAÇÃO ANUAL
Além da cobrança mensal, o projeto institui uma apuração anual complementar, voltada a contribuintes cuja soma de rendimentos — tributáveis, isentos ou com alíquota zero — ultrapasse R$ 600 mil no ano calendário.
Além da cobrança mensal, o projeto institui uma apuração anual complementar, voltada a contribuintes cuja soma de rendimentos — tributáveis, isentos ou com alíquota zero — ultrapasse R$ 600 mil no ano calendário.
Diante da complexidade no tema e grande alterações no planejamento tributário e societário, o escritório está à disposição para avaliar os efeitos do projeto, estruturar estratégias de adequação e oferecer suporte técnico em todas as questões relacionadas à tributação de lucros, dividendos e altas rendas.

