A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que teve sua adesão prorrogada até 30 de janeiro de 2026, abrindo novas oportunidades para contribuintes que desejam regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União.
O Edital apresenta as seguinte modalidades de pagamento:
a) transação por capacidade de pagamento;
b) transação de débitos de difícil recuperação;
c) transação de pequeno valor; e
d) transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Entre os destaques, a transação por capacidade de pagamento permite parcelamento em até 114 prestações mensais e descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total da dívida.
Já a transação de débitos considerados irrecuperáveis contempla créditos inscritos há mais de 15 anos ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, também com entrada reduzida e prazos estendidos.
Para micro e pequenas empresas, o edital prevê condições como descontos graduais de até 50% e prazos de até 60 parcelas mensais, conforme o porte e o valor total da dívida.
Por fim, as inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança também podem ser negociadas, mesmo sem desconto, desde que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia.
Essas novas condições representam uma excelente oportunidade de regularização fiscal, especialmente para empresas que buscam equilibrar o caixa e recuperar a capacidade de emissão de certidões negativas.
O escritório Rossoni & Cassi Advogados está acompanha todas as atualizações da PGFN e coloca sua equipe à disposição para analisar cada caso individualmente, de modo a avaliar a modalidade mais vantajosa e os impactos jurídicos e tributários de uma eventual adesão.
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