Tributação de altas rendas: o que mudou e como se preparar
A Lei nº 15.270/2025 criou dois mecanismos que merecem atenção imediata: a retenção mensal do Imposto de Renda sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos e a tributação mínima anual aplicável às pessoas físicas com rendimentos elevados.
1. Retenção mensal sobre lucros e dividendos
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, entrega ou emprega lucros e dividendos em valor superior a R$ 50 mil, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil, deve efetuar a retenção de 10% sobre o valor total distribuído.
A retenção mensal não encerra necessariamente a tributação. O imposto retido poderá ser considerado na apuração anual e, conforme a renda total e os demais tributos suportados, poderá haver imposto complementar ou restituição.
2. Tributação mínima anual
A partir da declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026, a pessoa física com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil deverá verificar a incidência da tributação mínima.
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce progressivamente de zero a 10%. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima é de 10%. Os impostos já pagos ou retidos e o redutor previsto para a carga tributária suportada pela empresa podem reduzir o valor final devido.
3. Quais rendimentos exigem atenção?
A base anual pode alcançar salários, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras, lucros, dividendos e outros rendimentos. A legislação também prevê exclusões específicas, cuja aplicação depende da natureza do ativo e do atendimento aos requisitos legais.
Os lucros relativos a resultados apurados até 2025 podem receber tratamento específico, desde que sua distribuição tenha sido regularmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que os pagamentos observem os termos da deliberação societária.
4. O que empresários e sócios devem fazer ainda em 2026?
Projetar a renda anual de cada pessoa física
A análise deve reunir todas as fontes de renda do contribuinte. Examinar apenas uma empresa ou uma distribuição isolada pode gerar uma conclusão incompleta.
Revisar a política de distribuição de lucros
A empresa deve definir, com antecedência, os valores, os períodos, os beneficiários e os efeitos de caixa da retenção. A fragmentação artificial de pagamentos não constitui planejamento seguro e não elimina a apuração anual.
Reavaliar a remuneração dos sócios
Pró-labore, dividendos, juros sobre capital próprio, reinvestimento e outras formas de remuneração possuem consequências distintas. A combinação adequada depende do regime tributário, da margem da empresa, da necessidade de liquidez e da situação fiscal do sócio.
Fortalecer a contabilidade
Demonstrações financeiras regulares são essenciais para comprovar os lucros distribuídos e podem ser determinantes para a utilização do redutor legal. Distribuições sem suporte contábil, despesas pessoais pagas pela empresa e empréstimos sem documentação aumentam a exposição fiscal.
Avaliar holdings e estruturas de reinvestimento
Uma holding pode ser útil para governança, organização patrimonial, reinvestimento e planejamento sucessório. Contudo, não constitui solução automática de economia tributária e deve possuir propósito negocial, substância econômica e documentação compatível.
Preservar a documentação dos lucros acumulados
Atas, deliberações, balanços, registros contábeis, cronogramas e comprovantes de pagamento devem ser preservados. Documentos retroativos ou dissociados da contabilidade não oferecem segurança jurídica.
5. Soluções que podem ser avaliadas
- simulação da tributação da pessoa física até dezembro de 2026;
- planejamento do fluxo de dividendos e da retenção mensal;
- revisão da combinação entre pró-labore, dividendos e reinvestimentos;
- regularização da escrituração e das demonstrações financeiras;
- reorganização societária com propósito empresarial ou patrimonial efetivo;
- revisão de holdings, acordos societários e estruturas sucessórias;
- organização documental dos lucros apurados e deliberados até 2025.
Conclusão
O planejamento deve ocorrer durante o próprio ano de 2026. Quando a declaração for apresentada em 2027, os fatos geradores já terão ocorrido e as alternativas de reorganização serão substancialmente menores.
A estratégia adequada deve conciliar eficiência fiscal, segurança jurídica, disponibilidade financeira, governança e proteção patrimonial, sem recorrer a estruturas artificiais ou dissociadas da realidade econômica.
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Falar com a nossa equipe- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
- Lei nº 9.250/1995, especialmente os artigos 6º-A, 16-A e 16-B, com as alterações posteriores.
- Receita Federal do Brasil: Perguntas e Respostas — Tributação de Altas Rendas, considerações sobre lucros e dividendos.
Material informativo. A aplicação das medidas depende da análise individual dos documentos, operações e circunstâncias de cada contribuinte.


