Como já havia sido antecipado em nossas publicações anteriores, o Presidente da República sancionou o PL nº 1.087/2025, que estabelece a tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A nova regra já entra em vigor a partir de 2026, o que exige que empresários se preparem para a transição dos lucros apurados até 2025, conforme detalhado em nossa última atualização.
Contudo, no meio desse processo, surgiram novos desenvolvimentos que podem impactar diretamente os empresários:
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que altera a Lei nº 15.270/2025, com a introdução de uma importante modificação: os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026, estarão isentos do Imposto de Renda.
Essa mudança traz um alívio significativo para os empresários, pois amplia o prazo para que a distribuição dos lucros apurados em 2025 ocorra sem a incidência da nova tributação de 10%. Embora isso represente uma boa notícia, é crucial entender que o Projeto de Lei ainda não foi sancionado e, portanto, não está definitivamente em vigor.
Reiteramos, com a máxima importância, a urgência de que todas as atas e deliberações sobre a distribuição de lucros sejam formalizadas dentro dos prazos legais. A pré-aprovação de distribuição de lucros, com a documentação correta e a observância das regras societárias, será um fator determinante para a sociedade evitar a tributação indevida em 2026.
Nosso escritório continua com o acompanhamento de perto sobre a transição normativa e está à disposição para orientar empresários na formalização das deliberações, bem como no planejamento da transição fiscal, para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências.


